A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a Justiça determinou que a empresa RGE providencie energia elétrica, incluindo as obras de infraestrutura necessárias, para 20 famílias residentes no Bairro Barcelos, em Vacaria. A decisão, que inclui um prazo de 30 dias para cumprimento, mesmo que de forma provisória, foi emitida na última quinta-feira (27) . Caso a liminar não seja cumprida, a empresa estará sujeita a uma multa diária de R$ 30 mil.

 

A liminar foi concedida no âmbito de uma ação civil pública assinada pelo promotor de Justiça Luís Augusto Gonçalves Costa. A investigação do promotor revelou uma situação de risco envolvendo aproximadamente 20 residências nas ruas Rio de Janeiro e Travessa Rio de Janeiro, que não possuem extensão de rede elétrica. A concessionária RGE havia alegado questões formais de regularização fundiária para não realizar as adequações necessárias, o que motivou o ajuizamento da ação.

 

O promotor Luís Augusto Gonçalves Costa enfatizou a necessidade de maior sensibilidade por parte das concessionárias de serviços públicos. “Em situações como esta, deveria haver maior sensibilidade das concessionárias públicas, pois prestam serviços essenciais e deveriam se colocar no lugar de quem necessita do serviço e superar os entraves burocráticos e formais, sem precisar o Poder Judiciário ter que intervir”, afirmou Costa.

 

A decisão judicial obriga a RGE a fornecer energia elétrica de forma segura para as famílias afetadas, incluindo a execução das obras de infraestrutura necessárias. A liminar também requer que a empresa forneça informações sobre os elementos complementares necessários, incluindo aqueles que considera serem de responsabilidade do Município.

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2 de julho de 2024

A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a Justiça determinou que a empresa RGE providencie energia elétrica, incluindo as obras de infraestrutura necessárias, para 20 famílias residentes no Bairro Barcelos, em Vacaria. A decisão, que inclui um prazo de 30 dias para cumprimento, mesmo que de forma provisória, foi emitida na última quinta-feira (27) . Caso a liminar não seja cumprida, a empresa estará sujeita a uma multa diária de R$ 30 mil.

 

A liminar foi concedida no âmbito de uma ação civil pública assinada pelo promotor de Justiça Luís Augusto Gonçalves Costa. A investigação do promotor revelou uma situação de risco envolvendo aproximadamente 20 residências nas ruas Rio de Janeiro e Travessa Rio de Janeiro, que não possuem extensão de rede elétrica. A concessionária RGE havia alegado questões formais de regularização fundiária para não realizar as adequações necessárias, o que motivou o ajuizamento da ação.

 

O promotor Luís Augusto Gonçalves Costa enfatizou a necessidade de maior sensibilidade por parte das concessionárias de serviços públicos. “Em situações como esta, deveria haver maior sensibilidade das concessionárias públicas, pois prestam serviços essenciais e deveriam se colocar no lugar de quem necessita do serviço e superar os entraves burocráticos e formais, sem precisar o Poder Judiciário ter que intervir”, afirmou Costa.

 

A decisão judicial obriga a RGE a fornecer energia elétrica de forma segura para as famílias afetadas, incluindo a execução das obras de infraestrutura necessárias. A liminar também requer que a empresa forneça informações sobre os elementos complementares necessários, incluindo aqueles que considera serem de responsabilidade do Município.

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