Justiça negou na última sexta-feira (7), pela segunda vez em menos de um ano, o pedido de prisão domiciliar sob monitoramento eletrônico de Graciele Ugulini, madrastra de Bernardo Boldrini, morto aos 11 anos em 2014, em Três Passos, no Noroeste do Rio Grande do SulGraciele foi condenada pela morte da criança.

 

A decisão foi proferida pelo Juiz de Direito do 1º Juizado da 2ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre, Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior. Ao negar o pedido, o juiz argumentou que a data prevista para Graciele atingir o requisito objetivo para progressão de regime do fechado para o semiaberto é outubro de 2025, e não está próxima, como alegado pela defesa. Além disso, ainda será necessário analisar os critérios subjetivos para a progressão de regime.

 

Em relação ao argumento de que Graciele precisaria cuidar de seus pais doentes, o juiz destacou que “não há comprovação (no processo) de serem eles pessoas dependentes exclusivamente da detenta; pelo contrário, a apenada não é a única capaz de prestar-lhes os devidos cuidados”, destacando que Graciele não é filha única.

 

Quanto à alegação de que Graciele está matriculada em um curso superior, o juiz afirmou que não existe previsão legal para que pessoas cumprindo pena em regime fechado possam sair da prisão para participar de aulas presenciais.

 

“No ponto, como já me pronunciei, estando a apenada em regime fechado, inviável o deferimento para frequentar curso presencial (estendido ao semipresencial ou flex, modalidades que também podem exigir a presença da aluna) em Universidade, diante da ausência de previsão legal e pela notória falta de agentes penitenciários para escoltá-la até a faculdade”, ressalta.

 

Graciele recebeu pena de 37 anos e 7 meses de prisão. Desse total, cumpriu até o momento 12 anos e 21 dias.

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10 de junho de 2024

Justiça negou na última sexta-feira (7), pela segunda vez em menos de um ano, o pedido de prisão domiciliar sob monitoramento eletrônico de Graciele Ugulini, madrastra de Bernardo Boldrini, morto aos 11 anos em 2014, em Três Passos, no Noroeste do Rio Grande do SulGraciele foi condenada pela morte da criança.

 

A decisão foi proferida pelo Juiz de Direito do 1º Juizado da 2ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre, Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior. Ao negar o pedido, o juiz argumentou que a data prevista para Graciele atingir o requisito objetivo para progressão de regime do fechado para o semiaberto é outubro de 2025, e não está próxima, como alegado pela defesa. Além disso, ainda será necessário analisar os critérios subjetivos para a progressão de regime.

 

Em relação ao argumento de que Graciele precisaria cuidar de seus pais doentes, o juiz destacou que “não há comprovação (no processo) de serem eles pessoas dependentes exclusivamente da detenta; pelo contrário, a apenada não é a única capaz de prestar-lhes os devidos cuidados”, destacando que Graciele não é filha única.

 

Quanto à alegação de que Graciele está matriculada em um curso superior, o juiz afirmou que não existe previsão legal para que pessoas cumprindo pena em regime fechado possam sair da prisão para participar de aulas presenciais.

 

“No ponto, como já me pronunciei, estando a apenada em regime fechado, inviável o deferimento para frequentar curso presencial (estendido ao semipresencial ou flex, modalidades que também podem exigir a presença da aluna) em Universidade, diante da ausência de previsão legal e pela notória falta de agentes penitenciários para escoltá-la até a faculdade”, ressalta.

 

Graciele recebeu pena de 37 anos e 7 meses de prisão. Desse total, cumpriu até o momento 12 anos e 21 dias.

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